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Os desafios da nova forma de prestação de contas instituída pelo TCU - IN 84/2020
Por Daniel Dias Pereira
Auditor aposentado do TCU
O Tribunal de Contas da União ? TCU vem promovendo nos últimos anos importantes e profundas alterações no formato e no conteúdo das prestações de contas de suas unidades jurisdicionados e isso, efetivamente, tem impactado fortemente as ações das auditorias internas daquelas unidades.
Exemplo disso, vemos nas alterações promovidas pela Instrução Normativa 84/2020, que trouxe uma nova plataforma para a organização e a apresentação das prestações de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo TCU.
Nesse sentido, importante, assim, realçar questão central trazida à tona por aquele Normativo, eis que aquelas contas hoje tem como finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a regularidade na aplicação dos recursos públicos, para atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle, tendo ainda como objetivo, facilitar e incentivar a atuação do controle social.
Desnecessário realçar a mudança do objetivo central das prestações de contas, que deixa a simples oficialidade burocrática na prestação das contas, no formato em que eram apresentadas ao órgão de controle externo, para ter um desiderato muito mais amplo e complexo, em que o cidadão, seus representantes e os usuários dos serviços passaram a ser os protagonistas desse procedimento.
Isso já seria alerta suficiente sobre a necessidade de adaptações, para as quais, não só a administração, mas, notoriamente, as auditorias internas, devem se preparar, no que se refere a uma das mais importantes das suas atuações: a elaboração e auditagem das prestação de contas, que tornaram-se muito mais complexas, à vista desse nova concepção.
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Mas, de fato, não foi apenas essa profunda alteração promovida recentemente pelo controle externo: há vários outras, que, desafortunadamente, o próprio TCU está cobrando para serem implementadas a partir do próximo ano.
Poderíamos começar citando, nesse sentido, o relatório de gestão na forma de relato integrado, mais antigo, todavia, ainda não totalmente absorvido pelas unidades jurisdicionadas. Como se sabe, este procedimento tem como objetivo aumentar a transparência da prestação de contas e melhorar a qualidade e profundidade das informações, o que não é tarefa simples, à vista da nova concepção trazida.
Como bem diz o TCU, o ?processo que leva à produção do relatório integrado é muito mais importante do que o relatório em si?, pois busca trazer à tona a responsabilidade da liderança, com a demonstração da aderência aos princípios de boa governança e do gerenciamento dos riscos, por exemplo. Isso tudo, demanda técnica e conhecimento.
Há, ainda, a cobrança para a realização de auditoria financeira, um tipo de prospecção nas contas que pouquíssimos órgãos estão aparelhados para fazer. Por certo, órgãos e entidades com pouco expressão, pelo ponto vista material, no Balanço Geral da União, não tiveram experiência parecida e terão extrema dificuldade para realizá-la.
Isso sem falar do Acórdão 1.745/2020 ? Plenário, direcionado ao Poder Judiciário, mas, que deve ser aplicado aos demais Poderes. A deliberação abordou vários temas, ainda muito distantes da realidade e das práticas comuns da Administração Pública, como o ?duplo reporte?, mandato do auditor chefe e a objeção à ligação direta das auditorias à presidência da organização, recomendando a ligação a conselhos diretivos, para maior independência dessas unidades de auditoria.
Poderíamos aqui citar outros vários exemplos, o que pretendemos fazer em outros artigos futuros, com o propósito de demonstrar a necessidade de que sua auditoria interna deve estar atenta a todas a essas mudanças, pois certamente será cobrada por isso, até porque necessárias a uma regular apresentação de suas contas.
Fácil perceber que são temas muitos complexos e profundos que, por óbvio, um singelo artigo não pode exauri-los. Assim, não perca tempo, faça um contato com a RM2 Compliance e explique-nos qual é sua demanda específica.
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