RM2 Compliance Treinamentos - Excelência em capacitação na gestão de recursos públicos

Seu município conseguiu entregar a MSC de Encerramento de 2024 dentro do prazo - 31/03/2025?

Dados do CAUC - Sistema de Informações Sobre Requisitos Fiscais do dia 01/04/2025 mostram que nada mais nada menos do que 2.228 (40,9%) municípios estavam inadimplentes no sistema por não terem enviado essa MSC. Os dados mostram o quão difícil é cumprir esse requisito. De onde vem essa dificuldade? De muitas origens mas pelo menos três se destacam: baixa capacitação em contabilidade pública, sistema Siafic inadequado e Lei Orçamentária Anual elaborada sem levar em conta a nova estrutura de Fontes e Destinação de Recursos determinada pela Portaria SOF nº 710/2021. Quer mudar isso no seu município? Então venha se capacitar conosco: cursos elaborado por especialista em contabilidade pública e orçamento, ex-auditor do TCU e com grande experiência e capacitação. 

O prazo para o envio da MSC de Encerramento está se esgotando! Fiquem Atentos!

Conforme determina a Portaria STN 642/2019, o prazo para envio da Matriz de Saldos Contábeis de Encerramento - MSC Encerramento termina dia 31/03/2025.  Essa MSC deve ser gerada após a realização dos procedimentos de encerramento do exercício e é a base para a geração dos rascunhos da Declaração de Contas Anuais - DCA que tem prazo limite de envio em 30/04/2024. Não enviá-la no prazo pode trazer um problemão para o município.  Fiquem tentos!


Saiu a nova Instrução Normativa do CAUC - IN STN/MF Nº 08/2025. Entra em vigor dia 17/02/2025

Os gestores municipais têm mais uma coisa para se preocupar nesse início de mandato. A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a IN STN/MF nº 08/2025 que adiciona ao extrato da CAUC sete(7) novas verificações. Não são exigências novas. São verificações para o cumprimento do Art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Mas vão estar lá e impedirão a celebração de convênios e contratos de repasse. Segundo o site do Siconfi, são:

  1. Regularidade no pagamento de precatórios judiciais, nos termos dos Arts. 101 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (inciso II, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).

  2. Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público, nos termos do art. 48, § 1º, inciso II, e do art. 48-A, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (inciso XV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).

  3. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do art. 48, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 e do Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020 (inciso XVI, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).

  4. Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundeb destinados ao pagamento dos profissionais de educação básica, nos termos do art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 26 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXII, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).

  5. Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), destinados a despesas de capital, nos termos do art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, dos arts. 27 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020, e do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000 (inciso XXIII, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).

  6. Regularidade na aplicação da proporção de 50% (cinquenta por cento) dos recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), destinados à educação infantil, nos termos do art. 212-A, § 3º, da Constituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 28 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXIV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).

  7. Regularidade na destinação de recursos mínimos para a constituição do Fundeb, nos termos do art. 212-A, inciso II, da Constituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 3º e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).

Municípios brasileiros estão  inadimplentes com o Cadastro da Dívida Pública - CDP

Dados de hoje, 03/02/2025 mostram que nada mais nada menos do que 4.500 (quatro mil e quinhentos) municípios estão irregulares com o Cadastro da Dívida Pública. O prazo para atualização encerrou-se em 30 de janeiro. É mais um problema para os prefeitos que iniciaram o mandato em primeiro de janeiro. Isso porque a irregularidade leva a uma anotação de pendência no Sistema de Informações de Requisitos Fiscais - CAUC. 

Se o seu município ainda não fez a atualização e homologação, faça-o o quanto antes porque essa pendência impede a celebração de convênios e contratos de repasse com o Governo Federal.

A obrigatoriedade desse procedimento foi estabelecido pela LRF, art. 48, § 4º, e normatizado pela Portaria STN nº 569/2018. 

Um dos grandes problemas dos novos prefeitos parece ser o acesso às informações sobre a situação dos municípios. Para resolver esse problema existe uma plataforma Analisa Municípios (www.analisamunicpio.com.br). Em um só lugar é possível acessar os principais dados a respeito da situação do município junto ao Governo Federal.

 


Novos prefeitos devem estar atentos ao calendário de obrigações junto ao Governo Federal

Os novos prefeitos estão em início de mandato e já começam com um calendário apertado a ser cumprido junto ao Governo Federal. Trata-se das obrigações de envio de dados por intermédio da Plataforma SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Esse envio é obrigatório em razão do que determina o Art. 163-A da Constituição Federal e a LRF. Veja abaixo o que deve ser feito até 31/01/2025.

  • 30/jan - Prazo final para envio do RGF do 2º Semestre e de seu respectivo Atestado de Publicação

  • 30/jan - Prazo final para envio do RGF do 3º Quadrimestre e de seu respectivo Atestado de Publicação

  • 30/jan - Prazo final para envio do RREO do 6º Bimestre e de seu respectivo Atestado de Publicação

  • 31/jan - Prazo final para envio da MSC do mês de dezembro

Não deixe seu município negativado no CAUC porque isso é impedimento para o recebimento de recursos de convênios. 

Novos prefeitos devem ficar atentos ao que foi deixado pela gestão anterior

Senhor Prefeito e Senhora Prefeita, os senhores sabem quanto a sua prefeitura tem em caixa nesse início de mandato? Muitos prefeitos e prefeitas não têm a menor ideia de quanto recurso existe, nem qual o montante da dívida deixada pelo prefeito ou prefeita anterior. Mesmo que esse ou essa anterior seja ele ou ela mesma ou um correligionário ou correligionária. E o por que disso? Bem, pode ser um problema político, mas na maioria das vezes o problema é técnico administrativo. 

Dados do CAUC do Governo Federal de 03/01/2025 mostram que 2.299 municípios (cerca de 41% do total) estavam naquela data inadimplentes com os envio de dados contábeis e fiscais que é obrigatório, segundo determina o Art. 163-A da Constituição Federal. O envio deve ser feito mensalmente por intermédio da plataforma Siconfi.

Se a sua prefeitura está nessa situação de inadimplência ou mesmo não estando você não obtém dados corretos sobre a situação orçamentária, financeira e fiscal, está na hora de resolver esse problema de uma vez por todas. Nós aqui na RM2Compliance temos treinamentos nas áreas de orçamento, administração financeira, contabilidade pública municipal, SICONFI, SIAFIC, licitações, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, etc. Isso pode levar o município a ter informação contábil e fiscal de qualidade. 

Outra solução bastante recomendada é utilizar uma plataforma de acesso aos dados. Nossos parceiros possuem uma que pode te ajudar bastante! Acesse: www.analisamunicipio.com.br e será possível verificar os dados que o seu município tem enviado ao governo federal, bem como a nota no CAPAG e se existem pendências no CAUC - Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais. Essa plataforma ajuda tanto o prefeito e secretários, quanto as de contabilidade, orçamento e finanças. Pode ser uma excelente ferramenta para a gestão.



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